sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Carta do Rio de Janeiro - seguridade social
*Car@s companheir@s,*
No Seminário "Seguridade social e cidadania: desafios para uma sociedade inclusiva",
realizado pelo Cebes ( centro brasileiro em estudos da saúde) nos dias 04 e 05 de
setembro, decidimos pela elaboração e ampla divulgação da Carta do Rio de Janeiro,
onde repudiamos a proposta de Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional, pela ameaça que representa aos recursos da Seguridade Social. Enviamos em anexo a carta e pedimos a todos que busquem o maior número de assinaturas de entidades e pessoas, e retornem até o dia 22 de setembro. Vamos neste dia divulgar a Carta no site, colher mais assinaturas, para depois encaminhá-la a outras áreas e a todas as instâncias
envolvidas com o tema (Congresso, Comissão da Reforma, Parlamentares, governo,
Ministérios, etc). Não deixe de divulgar e assinar! A gente pode barrrar esta reforma!!!
Saudações,
Jurema Werneck – CRIOLA/Organização de Mulheres Negras.
CARTA DO RIO DE JANEIRO - EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL
- Por uma seguridade inclusiva e estável
- Pela garantia constitucional do financiamento social
- Pela convocação da conferência nacional da seguridade social
- Contra o projeto da reforma tributária que extingue as contribuições sociais da seguridade social
A Constituição Federal de 1988 (CF-88), ao separar a Ordem Social da Ordem Econômica, assumiu a primazia dos direitos sociais na estruturação das relações entre o Estado, o mercado e os indivíduos. Os direitos foram retirados da restrita esfera trabalhista e remetidos aos princípios da justiça social que fundamentam a universalização da cidadania.
A Constituição de 1988 inovou ao consagrar a Seguridade Social, como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Título VIII, Capítulo II, Seção I, art. 194).
A inclusão da Previdência, da Saúde e da Assistência Social como partes da Seguridade Social, apesar de suas diferenças institucionais e das condições de acesso peculiares, introduz a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania. Os benefícios sociais são, assim, desvinculados da existência de contribuições pretéritas, na medida em que os direitos sociais passariam a ser financiados pela sociedade, de forma direta ou indireta (art.195) e deveriam ser garantidos pelo Estado.
Este novo modelo de proteção social foi expresso nos princípios organizadores da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços; eqüidade na forma de participação do custeio; diversidade da base de financiamento; e gestão participativa, democrática e descentralizada em órgãos colegiados.
Além disso, foi introduzida a noção de uma renda de sobrevivência, de caráter não contributivo, ao assegurar um benefício financeiro de prestação continuada para idosos e deficientes incapazes de trabalhar.
Para garantir as bases legais e financeiras da Seguridade Social foram estabelecidas contribuições específicas que se caracterizam por sua diversidade e sua vinculação ao Orçamento da Seguridade Social. Por meio da diversificação das fontes buscava-se assegurar fontes alternativas à folha de salários, reduzindo os impactos das crises econômicas e aumentando a solidariedade da sociedade com o custeio da proteção social.
Com a vinculação ao Orçamento da Seguridade Social- OSS, o legislador buscou evitar que os recursos oriundos das contribuições sociais fossem utilizados para finalidades alheias á provisão dos direitos sociais. Com a criação do OSS também se afirmou a precedência da cobertura dos direitos sociais sobre a disponibilidade de recursos. Tornou-se impositiva a busca de novas fontes complementares toda vez que o total de recursos vinculados não fosse suficiente para suportar financeiramente os direitos sociais líquidos.
Passados 20 anos da CF-88 podemos avaliar as conquistas da Seguridade Social considerando a extraordinária expansão da cobertura em saúde e assistência, o fortalecimento institucional do SUS e do SUAS e a recente revisão da contabilidade da Previdência Social, que expurgou do cálculo os subsídios concedidos pelo governo que falsificam o déficit previdenciário, a adoção de medidas que reduzem a sonegação e a evasão das contribuições sociais.
No entanto, a Seguridade Social tem sido permanentemente ameaçada, por exemplo, pela existência da DRU – Desvinculação das Receitas da União – que desde 1994 drena 20% dos recursos das contribuições sociais para outras finalidades.
Além disso, ao longo dos últimos 20 anos, ocorreu uma especialização das fontes de financiamento, inicialmente sem base legal, sendo que, com a EC 20, os recursos da folha salarial ficaram reservados exclusivamente à Previdência Social.
A introdução da CPMF a partir de 1993 procurou suprir as dificuldades financeiras pelas quais passava o SUS mas, com a rejeição de sua prorrogação pelo Congresso em 2007, a Seguridade social perdeu uma fonte importante de financiamento.
A aprovação da EC 29 em 2000 procurou dar uma base financeira estável para o setor saúde, mas a sua não regulamentação até hoje tem implicado no permanente subfinanciamento das políticas e serviços de saúde e na redução relativa da participação da União no seu financiamento, aumentando a carga sobre os municípios.
Na área da assistência social, o aumento da cobertura do BPC – Benefício de Prestação Continuada e dos programas de transferência condicionadas – o Bolsa Família, têm representado um importante instrumento na redução da miséria e da pobreza. No entanto, as condições restritivas para o acesso ao BPC – renda per capita familiar de meio salário mínimo – impedem que milhares de idosos e pessoas portadoras de deficiências sejam beneficiados.
Os benefícios de transferência de renda, embora menos restritivos no acesso, não garantem ao usuário o gozo de um direito social de cidadania.
Na área da Previdência, apesar da manutenção de benefícios não contributivos, cujo custo é pago por toda a sociedade, não se avançou na introdução de novos benefícios e modalidades de contribuição. Assim, não tem sido possível viabilizar a redução do elevadíssimo grau de exclusão previdenciária persistente, que reproduz profundas desigualdades de gênero, raça e idade.
Depois de anos de recessão ou crescimento pífio, o momento atual, de reaquecimento da economia, seria ideal para repensarmos as novas bases de uma Previdência Social mais inclusiva.
As celebrações dos 20 anos da Seguridade Social estão sendo transformadas por uma grave ameaça de erosão da sua base jurídica e financeira, advinda do projeto de Reforma Tributária (PEC 233/2008) encaminhado pelo governo, que agora tramita no Congresso Nacional.
No momento em que estamos celebrando esses 20 anos, somos surpreendidos pelo envio ao Congresso de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) que afetará, se aprovado, todo o sistema de financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma proposta de reforma tributária, na qual o governo propõe profundas alterações no sistema tributário nacional, com vistas à sua simplificação e desburocratização, eliminação da guerra fiscal, desoneração parcial da tributação sobre a folha de salários, eliminação de distorções e cumulatividade e aumento da competitividade econômica.
Nesta proposta, são reduzidos seis pontos percentuais da contribuição patronal para a Previdência Social, em um período de seis anos. Tal redução seria compensada, posteriormente, por meio de legislação ordinária. Além disso, são extintas as Contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social – COFINS, CSLL, PIS/PASEP- e criada uma nova vinculação de um percentual sobre o Imposto de Valor Agregado- IVA- Federal, a ser criado.
Na justificativa da proposta, alega-se que esse percentual, de 38,8%, representaria o mesmo volume de recursos resultante das contribuições sociais, destinados à Seguridade Social em 2006. Portanto, afirma-se que a reforma tributária será neutra em relação ao financiamento da Seguridade Social. Na verdade, estudos indicam que estes recursos alcançariam apenas 40% do atual Orçamento da Seguridade Social, sendo que o equacionamento desta diferença é remetido para “providências posteriores”, deixando em total insegurança jurídica o financiamento da Seguridade Social.
A sociedade brasileira anseia por uma reforma que não apenas racionalize o sistema tributário, mas também o torne menos regressivo, tema que não é tocado neste projeto. Ao mesmo tempo, é preciso ter claro que as mudanças propostas afetarão profundamente toda a Seguridade, colocando em risco as grandes conquistas sociais da CF-88.
A constitucionalização das contribuições sociais com vinculação específica obedeceu à necessidade de dar uma base financeira diversificada e estável para a Seguridade, que não fosse suscetível a alterações conjunturais. Apesar da existência da DRU, que transforma parte dos recursos de contribuições em recursos fiscais com destinações estranhas à destinação originalmente prevista, os recursos das contribuições sociais foram o esteio da expansão dos direitos sociais nestes vinte anos. Mesmo a CPMF, que durante um bom tempo supriu as necessidades do financiamento da Seguridade, foi recentemente eliminada pelo Congresso, pois, não sendo constitucionalizada, requeria aprovação periódica de sua reedição.
Ao reduzir os recursos da contribuição patronal sobre a folha salarial destinados à Previdência (embora o Sistema S não tenha sido objeto de desoneração), esta proposta desfinancia a Previdência Social em cerca de R$24 bilhões anuais. Além disso, remete a cobertura desta diferença para uma nova legislação ordinária, ainda indefinida, porém mais fácil de ser alterada.
Por outro lado, ao eliminar as contribuições e substituir o financiamento da Seguridade por um percentual do novo IVA-F, há uma inversão na lógica que presidiu o financiamento da Seguridade até então. A Seguridade, financiada por contribuições específicas e por toda a sociedade, deve contar com o aporte governamental considerado obrigatório (Art.195 da CF). Esse aporte também foi respaldado pela Lei da Responsabilidade Fiscal (art. 24), que estabeleceu a garantia contra cortes das despesas vinculadas aos direitos da seguridade social, segundo os conceitos das despesas específicas. Se aplicadas, essas regras representam o primado do direito social sobre a elaboração orçamentária.
Na proposta atual, ao contrário, estabelece-se um percentual do IVA como o teto dos gastos com a Seguridade Social, independentemente da sua capacidade de assegurar os direitos sociais. Coloca-se em risco, assim, a segurança jurídica de todo o sistema da Seguridade Social. A idéia de um teto de gastos (seja ele de 38,8% ou outro patamar) é totalmente estranha às premissas da Seguridade Social da CF-88. Ela é unicamente adequada a uma política governamental que subordina os direitos sociais às necessidades conjunturais de pagamento de juros e manutenção de superávits primários elevados.
Por todas essas razões, repudiamos a proposta atual de Reforma Tributária que fragiliza as bases jurídicas e financeiras da Seguridade Social. Alertamos sobre o enorme retrocesso que ela representa na construção de uma sociedade justa e democrática, inaugurada pela CF-88 e que requer, ao contrário do que está sendo proposto, a ampliação e a estabilidade de financiamento da Saúde, Assistência Social e Previdência, para a garantia efetiva dos direitos sociais a toda a população brasileira.
Por fim, reafirmamos nossas propostas, e exigimos o posicionamento do Congresso Nacional:
POR UMA SEGURIDADE INCLUSIVA E ESTÁVEL
PELA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FINANCIAMENTO SOCIAL
PELA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRA O PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE EXTINGUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
Rio de Janeiro, setembro de 2008.
No Seminário "Seguridade social e cidadania: desafios para uma sociedade inclusiva",
realizado pelo Cebes ( centro brasileiro em estudos da saúde) nos dias 04 e 05 de
setembro, decidimos pela elaboração e ampla divulgação da Carta do Rio de Janeiro,
onde repudiamos a proposta de Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional, pela ameaça que representa aos recursos da Seguridade Social. Enviamos em anexo a carta e pedimos a todos que busquem o maior número de assinaturas de entidades e pessoas, e retornem até o dia 22 de setembro. Vamos neste dia divulgar a Carta no site, colher mais assinaturas, para depois encaminhá-la a outras áreas e a todas as instâncias
envolvidas com o tema (Congresso, Comissão da Reforma, Parlamentares, governo,
Ministérios, etc). Não deixe de divulgar e assinar! A gente pode barrrar esta reforma!!!
Saudações,
Jurema Werneck – CRIOLA/Organização de Mulheres Negras.
CARTA DO RIO DE JANEIRO - EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL
- Por uma seguridade inclusiva e estável
- Pela garantia constitucional do financiamento social
- Pela convocação da conferência nacional da seguridade social
- Contra o projeto da reforma tributária que extingue as contribuições sociais da seguridade social
A Constituição Federal de 1988 (CF-88), ao separar a Ordem Social da Ordem Econômica, assumiu a primazia dos direitos sociais na estruturação das relações entre o Estado, o mercado e os indivíduos. Os direitos foram retirados da restrita esfera trabalhista e remetidos aos princípios da justiça social que fundamentam a universalização da cidadania.
A Constituição de 1988 inovou ao consagrar a Seguridade Social, como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Título VIII, Capítulo II, Seção I, art. 194).
A inclusão da Previdência, da Saúde e da Assistência Social como partes da Seguridade Social, apesar de suas diferenças institucionais e das condições de acesso peculiares, introduz a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania. Os benefícios sociais são, assim, desvinculados da existência de contribuições pretéritas, na medida em que os direitos sociais passariam a ser financiados pela sociedade, de forma direta ou indireta (art.195) e deveriam ser garantidos pelo Estado.
Este novo modelo de proteção social foi expresso nos princípios organizadores da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços; eqüidade na forma de participação do custeio; diversidade da base de financiamento; e gestão participativa, democrática e descentralizada em órgãos colegiados.
Além disso, foi introduzida a noção de uma renda de sobrevivência, de caráter não contributivo, ao assegurar um benefício financeiro de prestação continuada para idosos e deficientes incapazes de trabalhar.
Para garantir as bases legais e financeiras da Seguridade Social foram estabelecidas contribuições específicas que se caracterizam por sua diversidade e sua vinculação ao Orçamento da Seguridade Social. Por meio da diversificação das fontes buscava-se assegurar fontes alternativas à folha de salários, reduzindo os impactos das crises econômicas e aumentando a solidariedade da sociedade com o custeio da proteção social.
Com a vinculação ao Orçamento da Seguridade Social- OSS, o legislador buscou evitar que os recursos oriundos das contribuições sociais fossem utilizados para finalidades alheias á provisão dos direitos sociais. Com a criação do OSS também se afirmou a precedência da cobertura dos direitos sociais sobre a disponibilidade de recursos. Tornou-se impositiva a busca de novas fontes complementares toda vez que o total de recursos vinculados não fosse suficiente para suportar financeiramente os direitos sociais líquidos.
Passados 20 anos da CF-88 podemos avaliar as conquistas da Seguridade Social considerando a extraordinária expansão da cobertura em saúde e assistência, o fortalecimento institucional do SUS e do SUAS e a recente revisão da contabilidade da Previdência Social, que expurgou do cálculo os subsídios concedidos pelo governo que falsificam o déficit previdenciário, a adoção de medidas que reduzem a sonegação e a evasão das contribuições sociais.
No entanto, a Seguridade Social tem sido permanentemente ameaçada, por exemplo, pela existência da DRU – Desvinculação das Receitas da União – que desde 1994 drena 20% dos recursos das contribuições sociais para outras finalidades.
Além disso, ao longo dos últimos 20 anos, ocorreu uma especialização das fontes de financiamento, inicialmente sem base legal, sendo que, com a EC 20, os recursos da folha salarial ficaram reservados exclusivamente à Previdência Social.
A introdução da CPMF a partir de 1993 procurou suprir as dificuldades financeiras pelas quais passava o SUS mas, com a rejeição de sua prorrogação pelo Congresso em 2007, a Seguridade social perdeu uma fonte importante de financiamento.
A aprovação da EC 29 em 2000 procurou dar uma base financeira estável para o setor saúde, mas a sua não regulamentação até hoje tem implicado no permanente subfinanciamento das políticas e serviços de saúde e na redução relativa da participação da União no seu financiamento, aumentando a carga sobre os municípios.
Na área da assistência social, o aumento da cobertura do BPC – Benefício de Prestação Continuada e dos programas de transferência condicionadas – o Bolsa Família, têm representado um importante instrumento na redução da miséria e da pobreza. No entanto, as condições restritivas para o acesso ao BPC – renda per capita familiar de meio salário mínimo – impedem que milhares de idosos e pessoas portadoras de deficiências sejam beneficiados.
Os benefícios de transferência de renda, embora menos restritivos no acesso, não garantem ao usuário o gozo de um direito social de cidadania.
Na área da Previdência, apesar da manutenção de benefícios não contributivos, cujo custo é pago por toda a sociedade, não se avançou na introdução de novos benefícios e modalidades de contribuição. Assim, não tem sido possível viabilizar a redução do elevadíssimo grau de exclusão previdenciária persistente, que reproduz profundas desigualdades de gênero, raça e idade.
Depois de anos de recessão ou crescimento pífio, o momento atual, de reaquecimento da economia, seria ideal para repensarmos as novas bases de uma Previdência Social mais inclusiva.
As celebrações dos 20 anos da Seguridade Social estão sendo transformadas por uma grave ameaça de erosão da sua base jurídica e financeira, advinda do projeto de Reforma Tributária (PEC 233/2008) encaminhado pelo governo, que agora tramita no Congresso Nacional.
No momento em que estamos celebrando esses 20 anos, somos surpreendidos pelo envio ao Congresso de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 233/2008) que afetará, se aprovado, todo o sistema de financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma proposta de reforma tributária, na qual o governo propõe profundas alterações no sistema tributário nacional, com vistas à sua simplificação e desburocratização, eliminação da guerra fiscal, desoneração parcial da tributação sobre a folha de salários, eliminação de distorções e cumulatividade e aumento da competitividade econômica.
Nesta proposta, são reduzidos seis pontos percentuais da contribuição patronal para a Previdência Social, em um período de seis anos. Tal redução seria compensada, posteriormente, por meio de legislação ordinária. Além disso, são extintas as Contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social – COFINS, CSLL, PIS/PASEP- e criada uma nova vinculação de um percentual sobre o Imposto de Valor Agregado- IVA- Federal, a ser criado.
Na justificativa da proposta, alega-se que esse percentual, de 38,8%, representaria o mesmo volume de recursos resultante das contribuições sociais, destinados à Seguridade Social em 2006. Portanto, afirma-se que a reforma tributária será neutra em relação ao financiamento da Seguridade Social. Na verdade, estudos indicam que estes recursos alcançariam apenas 40% do atual Orçamento da Seguridade Social, sendo que o equacionamento desta diferença é remetido para “providências posteriores”, deixando em total insegurança jurídica o financiamento da Seguridade Social.
A sociedade brasileira anseia por uma reforma que não apenas racionalize o sistema tributário, mas também o torne menos regressivo, tema que não é tocado neste projeto. Ao mesmo tempo, é preciso ter claro que as mudanças propostas afetarão profundamente toda a Seguridade, colocando em risco as grandes conquistas sociais da CF-88.
A constitucionalização das contribuições sociais com vinculação específica obedeceu à necessidade de dar uma base financeira diversificada e estável para a Seguridade, que não fosse suscetível a alterações conjunturais. Apesar da existência da DRU, que transforma parte dos recursos de contribuições em recursos fiscais com destinações estranhas à destinação originalmente prevista, os recursos das contribuições sociais foram o esteio da expansão dos direitos sociais nestes vinte anos. Mesmo a CPMF, que durante um bom tempo supriu as necessidades do financiamento da Seguridade, foi recentemente eliminada pelo Congresso, pois, não sendo constitucionalizada, requeria aprovação periódica de sua reedição.
Ao reduzir os recursos da contribuição patronal sobre a folha salarial destinados à Previdência (embora o Sistema S não tenha sido objeto de desoneração), esta proposta desfinancia a Previdência Social em cerca de R$24 bilhões anuais. Além disso, remete a cobertura desta diferença para uma nova legislação ordinária, ainda indefinida, porém mais fácil de ser alterada.
Por outro lado, ao eliminar as contribuições e substituir o financiamento da Seguridade por um percentual do novo IVA-F, há uma inversão na lógica que presidiu o financiamento da Seguridade até então. A Seguridade, financiada por contribuições específicas e por toda a sociedade, deve contar com o aporte governamental considerado obrigatório (Art.195 da CF). Esse aporte também foi respaldado pela Lei da Responsabilidade Fiscal (art. 24), que estabeleceu a garantia contra cortes das despesas vinculadas aos direitos da seguridade social, segundo os conceitos das despesas específicas. Se aplicadas, essas regras representam o primado do direito social sobre a elaboração orçamentária.
Na proposta atual, ao contrário, estabelece-se um percentual do IVA como o teto dos gastos com a Seguridade Social, independentemente da sua capacidade de assegurar os direitos sociais. Coloca-se em risco, assim, a segurança jurídica de todo o sistema da Seguridade Social. A idéia de um teto de gastos (seja ele de 38,8% ou outro patamar) é totalmente estranha às premissas da Seguridade Social da CF-88. Ela é unicamente adequada a uma política governamental que subordina os direitos sociais às necessidades conjunturais de pagamento de juros e manutenção de superávits primários elevados.
Por todas essas razões, repudiamos a proposta atual de Reforma Tributária que fragiliza as bases jurídicas e financeiras da Seguridade Social. Alertamos sobre o enorme retrocesso que ela representa na construção de uma sociedade justa e democrática, inaugurada pela CF-88 e que requer, ao contrário do que está sendo proposto, a ampliação e a estabilidade de financiamento da Saúde, Assistência Social e Previdência, para a garantia efetiva dos direitos sociais a toda a população brasileira.
Por fim, reafirmamos nossas propostas, e exigimos o posicionamento do Congresso Nacional:
POR UMA SEGURIDADE INCLUSIVA E ESTÁVEL
PELA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO FINANCIAMENTO SOCIAL
PELA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRA O PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE EXTINGUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
Rio de Janeiro, setembro de 2008.
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